Mediação e Arbitragem

A Mediação é uma forma de solução de conflito na qual uma terceira pessoa, neutra e imparcial, facilita o diálogo entre as partes, para que elas construam com autonomia a melhor forma de solucionar o problema.
A arbitragem é um método alternativo de resolução de conflitos, no qual as partes definem que uma pessoa ou uma entidade privada irá solucionar a controvérsia apresentada pelas partes, sem a participação do Poder Judiciário.
Ambas as técnicas são baseadas pela informalidade, simplicidade, economia processual, celeridade, oralidade e flexibilidade processual.
As regras da mediação e da arbitragem estão estabelecidas pelas Leis n° 13.140/15 e 9.307/96 (13.129/15), respectivamente.
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